
Foi sancionada pelo governador Alcides Rodrigues (PP) e publicada no "Diário Oficial", na sexta-feira, 23, a Lei nº.16.966, que institui o Dia Estadual do Cadastro de Doador de Medula Óssea. Segundo a Lei, a data fica instituída anualmente no dia 6 de outubro, e visa oficializar um calendário que se torne março e sirva de fomento à solidariedade das pessoas, estimulando-as a efetuar o cadastro de doadores.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor da Lei, o deputado estadual Padre Ferreira (PSDB), "a doação de medula óssea é um gesto de solidariedade e de amor ao próximo". Com a implantação da data, o parlamentar espera promover a divulgação da importância dos cadastros para doações, e, assim, conseguir mais adesões, pois quanto maior o número de cadastrados, maior a chance de haver um doador compatível com as centenas de doentes que esperam por uma medula óssea.
Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), qualquer pessoa entre 18 e 55 anos, com boa saúde, pode doar medula óssea. O processo se dá com a retirada de sangue do interior de ossos da bacia, por meio de punções. A medula se recompõe em apenas 15 dias.